22.7.07

Dissidência civil

Não tinha tido ainda tempo para mostrar a minha perplexidade a propósito da indignação com que alguns colegas têm recebido a declaração referente à objecção de consciência.

Neste artigo do público de dia 18 ficámos a saber que, se por um lado os ditos colegas exigem ter a liberdade de não encaminhar as mulheres para estabelecimentos ou colegas que cumpram a lei, por outro ficam com a birra por não lhes ser permitido fazer a consulta prévia e o acompanhamento durante o período de reflexão.
Baseados nestes interessantes argumentos parecem querer recusar assinar a referida declaração. Segundo a colega Mariana Guimarães assinar a declaração prevista na portaria "iria contra a liberdade do exercício da própria objecção". Referindo-se à obrigatoriedade de o médico objector ter que encaminhar "as grávidas que solicitem a interrupção da gravidez para os serviços competentes".
É que a consulta prévia e o período de reflexão visam exactamente aquilo que o nome indica, reflexão para escolher, o que implica poder escolher.

Ou seja gentilmente querem continuar a manter as mulheres a dizer não obrigadas.

Convém esclarecer os caríssimos colegas que como dizia o outro citado pela Dra Ana Matos Pires : os objectores não podem em rigor transformar o direito da grávida num quase não direito. Convém esclarecer os colegas que, nos serviços públicos, trabalham para o estado Português, trabalham para fornecer serviços de saúde aos Portugueses (não trabalham em causa própria nem para a sinistra plataforma algarvia).

Por tudo isto torna-se difícil compreender que exprimam com tanto despudor reivindicativo (como se fosse um direito) o desejo de usar do seu lugar enquanto prestadores de serviços para impedir as mulheres de acederem aos cuidados que o estado garante (situação na qual, em última análise, o não encaminhamento resultaria).
A IVG nos termos que a lei prevê é um direito das mulheres portuguesas, mas é mais que isso, é um cuidado de saúde que o estado Português decidiu tornar possível. Querer, através do silenciamento e da coacção, retirar às mulheres a possibilidade de escolher este cuidado não me parece compatível com o exercício de funções num hospital público.

6 comentários:

nelio disse...

na mouche. os nossos colegas não têm a mínima noção de que são funcionários e de que têm que seguir as regras. se não querem, ninguém os obriga a ficar.

Anónimo disse...

Será assim tão difícil perceber que o direito constitucional à objecção de consciência não pode colidir com os direitos de terceiros? Apre!!

Ana Matos Pires

Anónimo disse...

"A questão foi mesmo enviada para a comissão de ética do hospital para pedido de parecer". eheheh, Não acredito! Mas também vindo de uma médica que apela ao Juramento de Hipócrates para justificar o que considera "ofensivo para a dignidade da classe médica"... Será que a senhora doutora não sabe que o tal Juramento não é obrigatório? Eu não o fiz.

Ana Matos Pires

lobotomias disse...

nem eu

Anónimo disse...

Isto é o que dá continuarem a deixar andar a padralhada à solta pelos hospitais do Estado republicano e laico...rsrsrsrsr..

Excelente blog! Voltarei mais vezes.
Iris

Captain James T. Kirk disse...

Não falando do Dr. Jardim, o Alberto João, que nenhum dos políticos do "contenente" quer ou tem tintins para calar, que se recusa a aplicar uma lei da República (IVG) com desculpas podres e agora coloca uma cerejita no topo do bolito de mel dizendo que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é "deboche"...