17.11.07

duracell

O tiago gostava talvez que os gestos sociais fossem estáticos e homogéneos. Que os seus aspectos simbólicos fossem inequívocos e imutáveis. Ficava tudo limpinho, bonito e organizado. Assim diverte-se a fantasiar sobre as origens do casamento.
"Sendo o casamento uma instituição que nasceu, em grande parte, para proteger a prole, seria no mínimo estranho que não houvesse uma protecção relativa à capacidade de procriação duas partes."
Talvez devesse prestar um pouco mais de atenção ao que o casamento é e significa hoje, na pluralidade daqueles interpretam o gesto.
Já no nosso código civil segundo a Shyz não parece haver protecção legal a esse dever de procriação.
“ARTIGO 1672º - Deveres dos cônjuges

Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.”

mas talvez valha ainda mais a pena lembrar estas palavras do Júlio Machado Vaz

«O casamento de hoje é uma relação tentada entre duas pessoas, dois afectos, duas liberdades, dois projectos de vida, muitas vezes ensaiada previamente numa experiência de coabitação».
«E não a moldura, ainda que emocional, para dois aparelhos reprodutores…».

Finalmente gostava apenas de te lembrar que não cabe aos médicos fazer respeitar leis, ou contratos (legais ou morais), não somos polícias, nem tribunais, nem padres. Cabe aos médicos, isso sim, cumprir a lei.

2 comentários:

Anónimo disse...

1. Nao falo em "dever de procriacao", mas em "dever de informacao" sobre determinados actos. Isso inclui-se (e' subjectivo, naturalmente) nos devers de "respeito", "cooperacao" e "fidelidade" - entendida num sentido lado, nao exclusivo 'a fidelidade sexual.

2. Tb lembrei a Shyz que os deveres sao naturalmente descritos de forma vaga, pelo que nao e' obvio onde cai aquilo a que me refiro.

3. Claro que o casamento hoje e' uma coisa diferente do que ja' foi. Nao defendo solucoes "estaticas". Apenas defendo que se entenda que uma "mulher casada" que queira laquear as trompas nao e' o mesmo que uma "mulher nao casada" que queira laquear as trompas.

4. Cabe aos medicos cumprir a lei, naturalmente. Tb discordo que os medicos passem a ter funcoes de "vigilantes" ou algo parecido. Nao creio que seja isso que esta' em causa, embora perceba que outros assim o nao entendam. Acontece apenas que algo que iria contra o espirito de uma lei em particular nao e' permitido. So' isso.

Tiago Mendes

PS: ja' agora, o tratamento por "tu" e' consciente ou foi um lapso no calor da escrita? Nao me lembro de tais familiaridades.

Anónimo disse...

"e' subjectivo, naturalmente"
Concordo. Porque acha que os médicos deviam então tentar impor aos seus doentes a interpretação que o Tiago faz dos deveres do matrimónio?
"algo que iria contra o espirito de uma lei em particular nao e' permitido"
Algo que iria contra a interpretação que o Tiago faz do espírito da lei(e se calhar do Pedro Nunes e dois ou três outros que não fazem clínica)pretende não "não permitir" (penso que está claramente errado neste aspecto) apenas fazer sentir em pecado aqueles que fazem clinica.
Pretende permitir que algum ginecologista maluco que aparecesse ai, e que tivesse a posição do Tiago pudesse alegar o CD para não ter de prestar os cuidados médicos necessários.
De resto neste e noutros pontos o código não pretende influenciar a prática médica (porque esta não é claramente influenciável neste sentido). basta ver as declarações do Luís Graça. Nunca vi uma pessoa cumprir este aspecto do código.
O que reflecte aliás que as suas interpretações, a sua subjectividade, e aquilo que defende neste aspecto são claramente minoritários (não só entre as pessoas em geral mas também entre os médicos).
De onde regressamos à pergunta inicial. Porque acha que os médicos deviam tentar impor aos seus doentes a interpretação que o Tiago faz dos deveres do matrimónio?
Do meu ponto de vista não deviam sequer tentar impor aos doentes a interpretação que eles próprios fazem, quanto mais a interpretação que o Tiago faz.
Nós existimos para tratar da saúde aos doentes e não para nos imiscuirmos na sua moral ou na sua Ética ou sequer nos seus compromissos legais.
finalmente:
"Apenas defendo que se entenda que uma "mulher casada" que queira laquear as trompas não e' o mesmo que uma "mulher nao casada" que queira laquear as trompas."
Do ponto de vista médico uma mulher casada e uma mulher em união de facto (união de facto do ponto de vista amplo) é exactamente o mesmo.

Lobotomias

PS- lapso apenas(como alias penso que se percebe pelo texto). Peço-lhe que não se incomode com tais "familiaridades"